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Imprensa

Seção das Sessões

Despesas com pessoal de natureza indenizatória contam para fins de apuração do limite de gasto da LRF
Por Secom TCU
08/05/2024

Categorias

  • Administração

Na sessão Plenária do dia 24 de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu consulta formulada pelo então Procurador-Geral da República em exercício acerca da classificação de determinadas verbas de pessoal para fins de inclusão no cômputo da despesa total com pessoal, com vistas a verificar o cumprimento pelo Ministério Público da União (MPU) do limite de estabelecido pelo art. 20 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). O relator da matéria, ministro Vital do Rêgo, destacou que a discussão central era estabelecer a distinção entre verbas de pessoal de natureza indenizatória e as de cunho remuneratório, pois tal diferenciação seria crucial para se verificar o cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF.

 

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