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Assistência Social (Relatório sobre as Contas do Governo da República do Exercício de 2008)
No Brasil, historicamente, a assistência social sempre esteve relacionada à filantropia e à benemerência, entendidas como todo tipo de ajuda aos mais pobres, sendo fruto do conceito de caridade cristã e voltada aos desvalidos e aos miseráveis. Por meio de um processo lento, ao longo dos anos, a assistência social foi sendo considerada política pública e responsabilidade do Estado.
Após a Constituição Federal de 1988, as iniciativas na área de assistência social e segurança
alimentar passaram a representar um novo paradigma de atendimento. Essas políticas deixaram de ser residuais e localizadas e ampliaram-se como direito de toda a população, garantindo serviços e
benefícios em todo o território nacional.
De acordo com o artigo 204 da Constituição Federal, as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; e participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Já segundo o art. 1º da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgância da Assistência Social – LOAS), a assistência social é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS é o órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, a qual é implementada nos estados,municípios e Distrito Federal por meio do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Execução orçamentária e financeira
A função Assistência Social caracterizou-se por forte crescimento dos valores empenhados em seu orçamento, que passou, em termos correntes, de R$ 13,8 bilhões liquidados no ano 2004 para R$ 28,8 bilhões no ano de 2008 (99% dos R$ 29,1 bilhões de dotação orçamentária), conforme demonstrado na série histórica a seguir.
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Série Histórica
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Em 2008, houve um crescimento de 17% das despesas empenhadas na função Assistência Social em relação ao exercício anterior. Contudo, o aumento mais expressivo no período ocorreu em 2006: em relação ao ano de 2005 houve uma elevação da despesa de 36%. Nos anos de 2005 e 2007, o crescimento das despesas empenhadas em relação ao ano anterior manteve-se próximo do percentual verificado em 2008; os aumentos verificados foram de 14% e 15% respectivamente. A seguir é apresentada a execução orçamentária da função Assistência Social no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social – OFSS.
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Tabela: Execução Orçamentarária das Subfunções
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A subfunção “Assistência ao Portador de Deficiência” destaca-se com R$ 8,4 bilhões empenhados e a subfunção “Assistência ao Idoso” com R$ 7,1 bilhões empenhados, ambas com execução de 100% do autorizado, conforme demonstrado na tabela a seguir. Ressalta-se que as despesas empenhadas nas subfunções típicas de Assistência Social representaram 61% do total empenhado na função.
A evolução da execução orçamentária das subfunções típicas da função Assistência Social nos últimos cinco anos é evidenciada no gráfico a seguir.
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Gráfico: Série Histórica da Execução Orçamentária
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A série histórica da execução orçamentária nas subfunções típicas demonstra que as despesas empenhadas em “Assistência ao Portador de Deficiência” e “Assistência Social ao Idoso” cresceram significativamente no período de 2004 a 2008. No âmbito dessa subfunções são executadas as despesas referentes ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, o qual consiste na garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Segundo informações disponibilizadas no item 5.22 da Parte V do Relatório da Atuação Governamental e no Balanço Geral da União – BGU de 2008, houve, no ano de 2008 em relação ao de 2004, crescimento de 34% no número de beneficiários com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho e de 56% no número de beneficiários idosos. A execução das despesas nas outras subfunções típicas, “Assistência à Criança e ao Adolescente” e “Assistência Comunitária”, manteve-se abaixo de R$ 2,0 bilhões durante todo o período analisado. Na tabela a seguir, é apresentada a execução orçamentária nos programas da função Assistência Social.
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Tabela: Execução Orçamentarária das Subfunções
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O programa com maior despesa empenhada da função Assistência Social, no valor de R$ 16,2 bilhões, correspondente a 57% do total da função, foi o “Proteção Social Básica”, executado pelo MDS. Referido programa, cujo público-alvo é constituído de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, objetiva, conforme o PPA 2008-2011, prevenir situações dessa natureza por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Considerando os valores empenhados no aludido programa, destacam-se as ações “Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência”, com R$ 7,0 bilhões, e “Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa”, com R$ 6,6 bilhões.
Ambas as ações apresentaram empenho correspondente a aproximadamente 100% dos recursos autorizados, conforme dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi.
Em 2008, no âmbito do BPC, foram atendidos 1,5 milhão de beneficiários idosos e 1,4 milhão de beneficiários com deficiência incapacitante para a vida independente e o trabalho. Esses resultados são superiores em 5% e 7% às metas físicas estabelecidas para as respectivas ações, verificação feita com base em dados do Sistema de Informações Gerais e de Planejamento – SIGPlan.
Na execução orçamentária da função Assistência Social, destaca-se ainda o programa
“Transferência de Renda com Condicionalidades – Bolsa Família”, no valor de R$ 11,0 bilhões, correspondente a 39% da despesa empenhada total da função. Referido programa objetiva, de acordo com o PPA 2008-2011, contribuir para a redução da fome, da pobreza, da desigualdade e de outras formas de privação vividas pelas famílias mais excluídas. São consideradas três dimensões para este objetivo: o alívio imediato da pobreza, por meio da transferência de renda diretamente às famílias pobres e extremamente pobres; a contribuição para a redução da pobreza da geração seguinte, por meio do reforço do direito de acesso aos serviços de saúde e de educação, com o cumprimento das condicionalidades nestas áreas; e a articulação de ações complementares, de forma a desenvolver as capacidades das famílias beneficiárias. O público-alvo são famílias em situação de pobreza, com renda per capita mensal de R$ 60,00 a 120,00, e em extrema pobreza,
com renda per capita mensal de até R$ 60,00. A ação “Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza” (Lei nº 10.836, de 2004), principal componente do Programa Bolsa Família, apresentou R$ 10,5 bilhões de despesas empenhadas, com 99,7% dos recursos autorizados, conforme dados do Siafi.
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Leia mais! Relatório Completo 2008.
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