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Biblioteca Ministro Ruben Rosa

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Regulamento do empréstimo entre bibliotecas  

1. Serão objeto do empréstimo entre bibliotecas as obras que não fizerem parte do acervo da Biblioteca Ministro Ruben Rosa, sejam pertinentes às áreas de atuação do Tribunal de Contas da União e destinadas à execução de trabalhos desta Casa.

2. Não será permitido o empréstimo de obras de literatura, didáticas ou com finalidade acadêmica, exceto para cursos ministrados no ISC.

3. O empréstimo será de no máximo três títulos por usuário.

4. A obra solicitada ficará à disposição do interessado por 48 horas e após esse período devolvida à Biblioteca cedente.

5. A solicitação do empréstimo entre bibliotecas deverá ser encaminhada via memorando, assinado pela chefia imediata do usuário interessado, quando o solicitante não for detentor de função comissionada.

6. A Biblioteca Ministro Ruben Rosa ficará responsável pela busca e devolução do material nas bibliotecas cedentes.

7. O usuário solicitante deverá buscar e devolver a obra na Biblioteca Ministro Ruben Rosa, observando sempre o prazo de devolução.

8. Em caso de extravio da obra emprestada, o usuário deverá fazer a reposição da mesma, de acordo com as normas da biblioteca cedente.

9. A multa cobrada pela biblioteca cedente à Biblioteca Ministro Ruben Rosa será repassada ao usuário responsável pelo atraso na devolução da obra.

10. O atraso na devolução da obra acarretará suspensão de 30 dias para empréstimos em outras Bibliotecas.

Maiores informações no Ramal 7171.

 

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