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Inabilitados para função pública

 

1. O que é a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares encaminhada à Justiça Eleitoral para fins de declaração de inelegibilidade?

É a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas, em decisão irrecorrível, por irregularidade insanável no exercício de cargos ou funções públicas que o TCU encaminha à Justiça Eleitoral, com vistas à declaração de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Excetuam-se dessa lista os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda estejam sob apreciação do TCU, bem como aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário.

A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares, conhecida apenas como “lista”, é extraída do cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg) do TCU.

2. O que é o cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg)?

O Cadirreg é um cadastro histórico que reúne o nome de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo/função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU. Estar com o nome no Cadirreg não implica constar da “lista”.

3. O TCU declara a inelegibilidade de algum responsável?

Não. Compete à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade de um responsável que conste da “lista” encaminhada pelo TCU.

4. Contas julgadas irregulares por outros tribunais de contas compõem a “lista “ encaminhada pelo TCU à Justiça Eleitoral?

Não. Cada Tribunal de Contas tem competência para elaborar e encaminhar sua própria “lista” à Justiça Eleitoral.

5. O pagamento do débito ou da multa exclui o responsável da “lista”?

Não, porque o pagamento não altera o julgamento pela irregularidade das contas. Entretanto, evita que seja promovida a cobrança judicial do débito.

6. Como consultar o Cadirreg?

O Tribunal disponibiliza o Cadirreg em tempo integral em sua página na internet. Os interessados poderão realizar consultas tanto pelo número do processo quanto por parte do nome.

7. Qual o prazo de encaminhamento pelo TCU da “lista” para a Justiça Eleitoral?

O Tribunal deverá encaminhar a “lista” à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do ano em que ocorrer eleições.

8. Quando o TCU disponibiliza a “lista” para a Sociedade?

Após entrega oficial à Justiça Eleitoral, no mesmo dia, o TCU disponibiliza a “lista” em página na internet.


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