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Cultura (Relatório sobre as Contas do Governo da República do Exercício de 2008)

 

   A atuação governamental na área de cultura está prevista em seção própria no Capítulo III do Título VIII da Constituição Federal.


Execução orçamentária


   O orçamento total aprovado para a função Cultura em 2008 foi de R$ 1,2 bilhão. Desse montante foram realizados 72%, no total de R$ 898 milhões, principalmente pelo Ministério da Cultura e pelo IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Vinculados ao Ministério da Cultura – MinC, participam também do orçamento a Agência Nacional de Cinema e as fundações: Funarte; Biblioteca Nacional; Casa de Rui Barbosa e Cultural Palmares.
   O quadro a seguir apresenta o volume de recursos empenhados na função Cultura nos últimos cinco anos. Note-se que o montante aplicado quase triplicou, em termos nominais, no período 2004/2008. As maiores altas percentuais ocorreram em 2005 e 2007, com acréscimos de 53% e 30%, respectivamente.
 

Simple File Quadro: Série Histórica da Execução nos Orçamentos
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   Cabe ressaltar, entretanto, que além dos recursos orçamentários, o setor cultural recebe recursos também por meio da renúncia fiscal, sendo que o volume de recursos referente a essa rubrica tem sido, nos últimos anos, superior ao montante de recursos aplicados por meio do orçamento.
   Verifica-se, nesse contexto, que boa parte dos recursos orçamentários está relacionada à manutenção da estrutura administrativa necessária para a operacionalização da renúncia fiscal, seja na aprovação dos projetos ou na fiscalização dos mesmos. Tópico específico a respeito da renúncia fiscal será desenvolvido adiante.
   No quadro a seguir, é apresentada a execução orçamentária por subfunções. Verifica-se que a execução nas duas subfunções típicas foi de 53% da função Cultura, com destaque para a “Difusão Cultural”, que teve também execução em outras funções (Educação e Relações Exteriores). Em outras subfunções, destacou-se a “Administração Geral” com R$ 300 milhões, correspondente a 33% da função.

 

Simple File Quadro: Execução Orçamentária por Subfunção
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    O gráfico a seguir apresenta a evolução da execução orçamentária nas duas subfunções de Cultura nos últimos cinco anos. Ressaltam-se do gráfico os significativos aumentos ocorridos na subfunção “Difusão Cultural”. O crescimento nominal acumulado no período de 2004 a 2008 foi de 282%, com destaque para o ano de 2005 cujo aumento foi de 141%. Na subfunção “Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico”, apesar do decréscimo de 7% em 2008, o ganho acumulado em cinco anos foi de 71%, bastante superior à inflação do período.

Simple File Gráfico: Série Histórica da Execução nos Orçamentos
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   A tabela seguinte apresenta a execução orçamentária dos programas associados à função Cultura, conforme metodologia apresentada no item 4.3. Pelo volume de recursos empenhados, o maior programa associado à função Cultura foi o “Brasil, Som e Imagem”, que diz respeito à quase totalidade da execução orçamentária da Agência Nacional de Cinema e ao fomento a projetos audiovisuais, por meio de recursos do Fundo Nacional da Cultura.

Simple File Tabela: Execução Orçamentária dos Programas
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   O programa “Cultura Viva – Arte, Educação e Cidadania”, executado integralmente com recursos do Fundo Nacional de Cultura, foi responsável pela implantação e manutenção de 2.466 Pontos de Cultura. Os Pontos de Cultura são projetos culturais já existentes desenvolvidos em comunidades que se encontram em situação de precariedade ou de vulnerabilidade social, criados pelo esforço de lideranças ou de grupos organizados que se dedicam voluntariamente a trabalhos culturais relevantes, e que passam a ser incentivados com o repasse regular de recursos. Este programa, segundo o MinC, foi o maior em recursos finalísticos aplicados, e, graças ao apoio dos entes federativos (estados e municípios), possibilitou a instalação do dobro de pontos de cultura previstos.
   Os programas “Livro Aberto” e “Engenho das Artes” estiveram sob a responsabilidade, respectivamente, da Fundação Biblioteca Nacional e da Fundação Nacional de Artes – Funarte. O primeiro utilizou R$ 51 milhões na modernização de bibliotecas públicas, bem como na instalação de 376 novas unidades. Já o segundo foi responsável principalmente pelo apoio a 169 projetos artísticos e culturais que totalizaram R$ 47,6 milhões. Dos programas vinculados à função Cultura, apenas os indicadores desses dois programas foram apurados em 2008.

Benefícios Tributários na Área Cultural

   Além do orçamento anual, o Governo Federal também atua na promoção da cultura por meio de renúncias de receitas. No âmbito da renúncia, há basicamente três normas legais que são utilizadas: a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991), a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993) e a Medida Provisória nº 2.228-1/2001.
A análise das ações de financiamento da cultura com receitas renunciadas no âmbito do Relatório das Contas de Governo decorre do disposto do § 3º do art. 20 da Lei Rouanet.
   O Ministério da Cultura, por intermédio da Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura – Sefic e da Secretaria do Audiovisual – SAV, gerencia os projetos culturais aprovados com base nos incentivos previstos na Lei Rouanet, enquanto a Agência Nacional de Cinema – Ancine gerencia os projetos que se baseiam na Lei do Audiovisual e na MP nº 2.228-1/2001, assim como os projetos que utilizam incentivos da Lei Rouanet em conjunto com incentivos da Lei do Audiovisual e da MP nº 2.228-1/2001.
   A Lei Rouanet instituiu o mecanismo de incentivo fiscal a projetos culturais, conhecido como mecenato, como um dos meios de implementação do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac. O art. 18 da referida norma possibilita ao contribuinte, pessoa física ou pessoa jurídica, o abatimento integral, no Imposto de Renda, do incentivo realizado em segmentos culturais determinados.
   Para outros segmentos, o art. 26 dessa lei possibilita apenas o abatimento parcial. No caso das pessoas jurídicas (IRPJ), o percentual de abatimento é de 30% do patrocínio ou 40% da doação. Para pessoas físicas esses percentuais são dobrados. Além disso, a pessoa jurídica ainda pode deduzir o valor do incentivo como despesa operacional. Cabe destacar que, para a renúncia baseada no art. 26 da Lei Rouanet, não há limitação com relação aos segmentos culturais beneficiados.
   A Lei nº 8.685/1993 criou o mecanismo de incentivo fiscal específico para a área do audiovisual. Entretanto, conforme previsto no § 5º do art. 4º, não há óbice à utilização dos incentivos da referida lei conjuntamente com recursos previstos na Lei Rouanet, desde que o total dos incentivos para o projeto não ultrapasse 95% do total do orçamento aprovado pela Ancine.
   A Medida Provisória nº 2.228-1/2001 instituiu a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine, que tem por fato gerador a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e vídeofonográficas com fins comerciais. O produto da arrecadação dessa contribuição é destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual, que integra o Fundo Nacional da Cultura – FNC.
   Essa MP, além de estabelecer alguns casos de isenção da Condecine, possibilita também a dedução, no imposto de renda da pessoa física e jurídica, das quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – Funcines.

 

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