Auditorias do Proaudi
Tire suas dúvidas sobre as auditorias do Proaudi.
O escopo da Etapa I do Proaudi prevê o treinamento formal e o treinamento em serviço. Essa última parte se efetivará mediante a realização de auditorias pelos auditores que fizeram o treinamento formal, com supervisão e coordenação de auditores que fizeram cursos específicos nessas áreas, os quais, além de atuarem nesses papéis, desempenharão o importante papel de mentores do treinamento em serviço.
As auditorias serão acompanhadas e avaliadas pela Diretoria de Apoio Técnico - Diatec, da Secretaria Adjunta de Supervisão e Suporte, que o fará diretamente por intermédio do sistema Fiscalis Execução. Para isso, logo após o registro no Fiscalis, a unidade deve encaminhar um e-mail para o Proaudi (proaudi@tcu.gov.br), informando o número do registro, o nome do coordenador e do supervisor e a data estimada de conclusão do relatório com o pronunciamento da unidade.
Necessariamente, uma auditoria para cada um dos coordenadores capacitados na
ação do Proaudi “Auditoria Governamental – Coordenadores”.
As auditorias devem ser concluídas, com pronunciamento da unidade técnica, até o dia 15/12/2011, ficando a critério da unidade técnica a escolha do período mais adequado para a realização do trabalho. Situações excepcionais, que impossibilitem a realização das auditorias nesse período, deverão ser comunicados à Adplan (adplan@tcu.gov.br), com cópia para o Proaudi (proaudi@tcu.gov.br), que poderá autorizar a realização em período posterior.
As seguintes:
1. auditorias de conformidade, com no máximo 90 HDF; inspeções que se enquadrem no art. 2º, § 3º, da Portaria-Segecex 29/2010 (isto é, que sejam realizadas utilizando o sistema Fiscalis Execução - com matriz de planejamento, de achados e relatório individual) também serão aceitas;
2. preferencialmente, auditorias de iniciativa da unidade técnica propostas com base em informações da Rede Interna de Informações (RI),incluindo-se, se for o caso, as já autorizadas;
3. excepcionalmente, auditorias determinadas pelos colegiados.
A Adplan/Adsup poderão autorizar a aceitação de auditorias que não se enquadrem exatamente nas características acima, especialmente em relação ao prazo, mediante consulta prévia da unidade interessada.
Levantamentos e monitoramentos não são elegíveis.
1. As equipes devem ser formadas com a participação de todos os auditores capacitados (não há necessidade de manter a mesma formação de grupos/equipes que foi utilizada no Proaudi. Isto é, o importante é que o membro tenha sido capacitado, podendo integrar qualquer equipe da unidade).
2. As equipes devem ser compostas, para efeito das auditorias do Proaudi, de dois ou, no máximo, de três auditores (incluindo o coordenador), todos capacitados no Proaudi.
3. As auditorias devem ser, além de coordenadas por auditor capacitado na ação para coordenadores, também supervisionadas por auditor capacitado na ação específica para supervisores.