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PROAUDI - Programa de Aprimoramento Profissional em Auditoria

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Fundamentos do Proaudi

 

As Normas de Auditoria do Tribunal (NAT) estabelecem que o TCU e as unidades técnicas de sua secretaria têm a responsabilidade de assegurar que o trabalho de auditoria seja realizado por pessoal profissionalmente competente, que coletivamente detenha a qualificação e os conhecimentos necessários, velando para que os auditores que integram o seu quadro obtenham o necessário desenvolvimento profissional.

As NAT prescrevem ainda que a equipe designada para realizar uma auditoria específica deve ter, em conjunto, treinamento técnico, capacidade e experiência suficientes para conduzir adequadamente o trabalho e formular conclusões e propostas de encaminhamento pertinentes, cabendo aos auditores buscar permanentemente o seu aprimoramento profissional e manterem-se atualizados quanto a novas técnicas e instrumentos de trabalho relavtivos à sua área de atuação.

O Proaudi foi criado para ajudar a atender a essas exigências de desenvolvimento e aprimoramento profissional estabelecidas nas NAT, bem como para dar suporte aos objetivos estratégicos de desenvolver competências gerenciais e profissionais, promover a motivação e o comprometimento e desenvolver cultura orientada a resultados.

 

Desenvolvimento do Proaudi

A concepção do programa contempla três etapas de desenvolvimento, explicadas a seguir.

Etapa I - Programa inicial

Composta de ações de capacitação focadas no método de auditoria governamental e em inteligência de controle, tendo como público alvo AUFC-CE que desempenham papéis de membro da rede interna de informações (RI), supervisão, coordenção e execução de auditorias. Acesse as especificações dessa etapa no Caderno de Especificações Básicas - Etapa I.

Etapa II - Programa avançado

Composta de ações de capacitação focadas em técnicas especificas de auditoria e em áreas de especialização, desenhadas para melhorar a efetividade da atuação dos auditores, tendo por base as necessidades de aprimoramento técnico individual, o negócio e o perfil da clientela das unidades técnicas. Será precedida de diagnóstico dessas necessidades. A elaboração das ações dessa etapa ocorrerão no segundo semestre de 2011, com previsão de ofertas iniciais de execução a partir de meados do mesmo semestre e no decorrer de 2012.

Etapa III - Programa de Desenvolvimento Continuado

O desenvolvimento das duas primeiras etapas do programa deve contribuir decisivamente para se lançar as bases para o estabelecimento de um programa de desenvolvimento de competências profissionais continuado. Pretende-se, nessa última etapa, definir níveis de "certificação profissional" para traduzir o grau de proficiência alcançado pelo auditor.

 

 

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