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Transferências constitucionais e legais

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Transferências constitucionais e legais

A Constituição Federal define modalidades de repasses de recursos da União para Estados, Distrito Federal ou Municípios. O art. 159 trata das seguintes repartições tributárias:
- Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE)
- Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis)
- Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional ao valor das exportações (IPI-Exportação).

O art. 161 da Constituição Federal estabelece que ao Tribunal de Contas da União compete calcular e fixar os coeficientes de participação na distribuição de recursos das referidas repartições tributárias. Compete, ainda, ao TCU, fiscalizar a entrega dos recursos aos beneficiários e acompanhar, junto aos órgãos competentes da União, a classificação das receitas que dão origem às repartições.

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Atualizada em 08/06/2009, 10:59:49

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