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e-TCU: Vista de processos

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Credenciamento

 

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A solicitação e concessão de vista e cópia eletrônicas de processos estão disponíveis para responsáveis (pessoas físicas) e procuradores.

O credenciamento no e-TCU é condição necessária para requerer e receber a vista eletrônica remota. Para solicitar credenciamento no e-TCU, cadastre-se no Portal e, posteriormente, acesse o e-TCU.

Na opção “Solicitar credenciamento” do menu  “Meu cadastro” do e-TCU, confirme as informações cadastrais e emita o termo de adesão gerado automaticamente pelo sistema. Para fins de acompanhamento pelo usuário, será informado o número da solicitação do credenciamento.

Para concluir o credenciamento, basta assinar e reconhecer a firma do termo de adesão e encaminhá-lo ao Tribunal, juntamente com cópias dos documentos de identificação e de Cadastro de Pessoa Física (CPF) devidamente autenticados.
A cópia autenticada do CPF somente será exigida quando o documento de identidade não contiver o número do CPF.

O termo de adesão, juntamente com as cópias dos documentos de identificação e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) devidamente autenticados, poderão ser entregues em qualquer unidade do Tribunal ou encaminhados pelos Correios para o endereço do Serviço de Suporte a Clientes da Secretaria de Tecnologia da Informação.

A entrega dos documentos realizada pelo próprio signatário em qualquer unidade do Tribunal de Contas da União dispensa o reconhecimento de firma no Termo de Adesão, bem como da autenticação das cópias dos documentos de identidade e de Cadastro de Pessoas Físicas, desde que os originais sejam apresentados.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação em validade.

O prazo para recebimento do termo de adesão e das cópias dos documentos no Tribunal é de 15 dias corridos, contados da data de solicitação no e-TCU.
Aprovado o credenciamento no e-TCU, o usuário poderá solicitar vista do processo desejado na opção “Solicitar vista eletrônica” do menu “Processos” do e-TCU.
Autorizada a vista eletrônica, o sistema informará a sua disponibilização no e-TCU mediante mensagem eletrônica ao requerente credenciado.

Caso já esteja cadastrado no Portal, acesse o e-TCU.

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