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Habilitação de procuradores

 

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A habilitação de procurador no TCU pode ser solicitada:

  1. Remotamente, por meio de registro específico no Portal TCU e posterior envio do instrumento de mandato ao Tribunal juntamente com o termo de encaminhamento gerado eletronicamente; ou
  2. Presencialmente, mediante entrega da procuração em qualquer unidade do Tribunal.

Para solicitar a habilitação de procurador remotamente, cadastre-se no Portal e, depois, acesse o e-TCU.

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Tutorial

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Acesse o roteiro de utilização para saber mais sobre as funcionalidades do sistema.

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Normatização

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O Tribunal de Contas da União publicou, em 5/10/2009, a Portaria-TCU nº 305/2009, que dispõe sobre procedimentos relativos à habilitação de procuradores nos autos de controle externo, inclusive quando solicitada pelo portal TCU.

A normatização em questão busca assegurar o acesso célere dos procuradores das partes às informações e peças constantes dos autos em que forem habilitados, sem prejuízo da segurança dos atos processuais praticados no âmbito desta Casa.

Dessa forma, a partir de 13/10/2009, os procuradores de responsáveis poderão requerer a sua habilitação nos autos de controle externo remotamente, pela internet, encaminhando, pelos Correios, os documentos pertinentes.

Uma vez habilitado – fato que será comunicado por e-mail – o procurador pode requerer a vista eletrônica remota dos processos de controle externo pelo Portal TCU.

É oportuno salientar que a procuração mediante instrumento particular somente será aceita com firma reconhecida do outorgante, salvo se o instrumento de mandato for conferido a advogado.

Quando a procuração entregue não contiver firma reconhecida do outorgante, será obrigatória a apresentação do documento de identidade profissional do advogado, cujas cópias física e eletrônica serão juntadas ao processo físico e incluídas no sistema respectivamente.

A autorização ou subestabelecimento de advogado a estagiários de advocacia para a prática de atos materiais, que não se caracterizem como atividades privativas de advocacia (art. 1º da Lei nº 8.906/1994), a exemplo de vista e cópia de autos, prescinde de reconhecimento de firma, cabendo, no entanto, a apresentação do documento de identidade funcional emitido pela OAB.

Nos casos em que o outorgante da procuração for responsável legal de pessoa jurídica, será exigida cópia da documentação que comprove a relação entre o signatário da procuração e a pessoa jurídica.

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Buscando assegurar o acesso célere dos procuradores das partes às informações e peças constantes dos autos em que forem habilitados, sem prejuízo da segurança dos atos processuais praticados no âmbito do TCU, desde o dia 13/10/2009, os procuradores podem requerer a sua habilitação nos autos de controle externo por meio do e-TCU.

Para solicitar habilitação de procurador, cadastre-se no Portal e, posteriormente, acesse o e-TCU no botão. Na opção “Encaminhar procuração” do menu “Processos” do e-TCU, oimnforme o número de inscrição do CPF do responsável (outorgante), os números dos processos em que o procurador irá atuar, os números de inscrição do CPF e os nomes dos procuradores (outorgados), inclusive dos substabelecidos.
Os processos informados devem ser relativos à mesma unidade interessada do TCU. Para inclusão de processos de unidades interessadas distintas devem ser registradas tantas solicitações quanto forem necessárias. Será informado, para fins de acompanhamento, o número da solicitação de encaminhamento da procuração.

É necessário imprimir o termo de encaminhamento da procuração, disponibilizado pelo e-TCU, após informar os dados relacionados, e enviar com a procuração e o substabelecimento, quando houver, preferencialmente pelos Correios, para o endereço do Serviço de Suporte a Clientes da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setec/Sesuc), ou entregá-los em uma unidade do Tribunal.

Somente será aceita no TCU procuração mediante instrumento particular com firma reconhecida do outorgante ou por instrumento público. A entrega da procuração realizada pelo próprio signatário dispensa o reconhecimento de firma. O prazo para recebimento da procuração e do respectivo termo de encaminhamento no TCU é de 15 dias corridos, contados da data da solicitação no e-TCU.

A habilitação será comunicada por e-mail e, uma vez habilitado, o procurador pode requerer a vista eletrônica remota dos processos de controle externo pelo e-TCU. Caso seja cadastrado no Portal, acesse o e-TCU.

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