Acordos de cooperação
O TCU pode firmar acordos de cooperação e instrumentos congêneres com tribunais de contas dos estados e Distrito Federal, com conselhos e tribunais de contas dos municípios, com tribunais nacionais e entidades internacionais, com outros órgãos e entidades da Administração Pública e, ainda, com entidades civis, observadas a jurisdição e a competência específica de cada partícipe, que tenham por objetivo aperfeiçoar o sistema de controle e a Administração Pública.
A celebração desses acordos de cooperação e instrumentos congêneres no âmbito do Tribunal de Contas da União obedece ao disposto na Resolução-TCU 211/2008, observada a legislação vigente.
No link abaixo, podem ser consultados os acordos de cooperação celebrados pelo TCU, vigentes ou com prazo expirado, que prevêem ações de treinamento e desenvolvimento de pessoas.
Consulte aqui os acordos de cooperação celebrados pelo TCU