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Cooperação administrativa

 

  • Cessão de instalações, equipamentos e recursos

Segundo o artigo 6º da Portaria-ISC nº 8, de 15 de outubro de 2008, o ISC poderá ceder instalações, equipamentos e recursos para atividades ou eventos conduzidos por outras unidades do TCU ou por instituições públicas, dependendo de solicitação específica, da disponibilidade e do interesse institucional.

- A solicitação formulada por unidade do TCU deverá ser enviada por correio eletrônico originado da caixa postal institucional da unidade demandante ou da caixa postal do respectivo dirigente para o endereço isc@tcu.gov.br.

- A solicitação formulada por instituição pública deverá ser encaminhada por ofício do dirigente interessado ao diretor-geral do ISC.

- As solicitações serão respondidas pelo diretor-geral do ISC em até cinco dias úteis após o recebimento.

- A organização e realização de eventos nas instalações do ISC em regime de cessão são de responsabilidade dos respectivos solicitantes, os quais deverão esclarecer esta situação nas comunicações ou divulgações do evento.

- A integridade e uso das instalações, equipamentos e outros recursos colocados à disposição do solicitante são de sua inteira responsabilidade, ou de seus prepostos, os quais deverão ser identificados para esse fim.

 

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