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Contratos entre terceiros e a Administração Pública

 

O Tribunal de Contas pode agir em casos de terceiros?


Não compete ao Tribunal de Contas da União intervir em questões de natureza individual, ainda que decorrentes de atuação de agentes jurisdicionados, principalmente em relação a valores a receber em contratos particulares firmados com empresas e órgãos públicos.

 

Como devo proceder nos casos de natureza individual?


A melhor forma de resolver questões de natureza individual é fazer, inicialmente, gestões administrativas junto ao órgão em questão e, posteriormente, acionar o Poder Judiciário, mediante ingresso da correspondente ação judicial.

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