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Fiscalização de prefeituras 

 

Quem fiscaliza o gasto das prefeituras brasileiras?


As prefeituras são jurisdicionadas aos respectivos Tribunais de Contas Municipais - TCMs, quando existentes, ou aos Tribunais de Contas Estaduais - TCEs, ou seja, os gastos das prefeituras são fiscalizados pelos TCEs e/ou TCMs. O TCU fiscaliza apenas recursos federais.

 
O TCU fiscaliza o repasse de verbas federais aos estados e municípios?


Quando o Governo Federal repassa recursos às prefeituras - geralmente por meio de convênios, acordos e ajustes -, o TCU pode fiscalizar sua aplicação. Mas essa fiscalização não se realiza, num primeiro momento, no âmbito do TCU. A competência para a apreciação das contas dos convênios, acordos e ajustes fica a cargo do órgão repassador dos recursos (Ministérios ou outro órgão federal).
O órgão repassador desta verba, ao acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, tem a obrigação de instaurar processo de Tomada de Contas Especial, quando tiver ciência de alguma irregularidade. Dessa forma, haverá a atuação deste Tribunal na fiscalização de gastos de prefeituras, quando houver denúncia envolvendo recursos federais ou quando for instaurado processo de Tomada de Contas Especial pelo órgão repassador.
A Controladoria-Geral da União - CGU, órgão federal responsável pelo controle interno é também responsável por essa fiscalização.

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