Irregularidade em licitação - Representação
Quem pode encaminhar representações ao TCU?
A Lei n. 8.666/93, em seu art. 113, § 1º, faculta a qualquer licitante, contratado ou pessoa física/jurídica representar ao TCU contra irregularidades verificadas durante os processos de licitação em que seja contratante Órgão/Entidade da Administração Federal.
A quem devo encaminhar minha representação?
A Representação, acompanhada da documentação pertinente, deverá ser dirigida ao Ministro-Presidente do Tribunal de Contas da União e ser entregue pessoalmente ou via postal, no protocolo localizado no Edifício Sede, em Brasília, ou nas Secretarias Regionais localizadas nos diversos estados da Federação. Acesse aqui os endereços. Para órgãos da administração pública estadual ou municipal a representação deve ser dirigida ao Tribunal de Contas Estadual ou Municipal, quando existentes.
É importante que a representação seja encaminhada somente depois de esgotados todos os recursos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93, em especial os dos arts. 109 e seguintes e que venha acompanhada de elementos mínimos que permitam a apuração da irregularidade apontada.