(22/01/2009 00:00) Consulta Pública - MoReq-Jus - Versão 1.1
Elementos de Metadados de Segurança, Auditoria e Preservação do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos da Justiça Federal – MoReq-Jus
Período:22 de janeiro de 2009 a 06 de março de 2009
A consulta pública dos elementos de metadados de segurança, auditoria e preservação do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos da Justiça Federal – MoReq-Jus visa atender ao disposto no art. 31, da Lei n. 9.784 , de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e recomenda a realização de consulta pública para acolher sugestões da sociedade em questões de interesse amplo.
O MoReq-Jus foi aprovado pela Resolução do Conselho da Justiça Federal n. 7, de 7 de abril de 2008, que disciplinou a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento de novos sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
A mencionada Resolução designou da Secretarias de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Pesquisa e Informação Jurídicas do Conselho da Justiça Federal como responsáveis pela coordenação do programa de melhoria contínua do MoReq-Jus e do processo de aprimoramento dos sistemas aplicativos da Justiça Federal.
O programa de melhoria contínua, conforme preconiza a Resolução, compreende, entre outras ações, o desenvolvimento dos metadados dos sistemas aplicativos da Justiça Federal. Assim, nesta primeira etapa, foram desenvolvidos os metadados de segurança, auditoria e preservação do mencionado modelo.
Ainda em 2009, terá início o desenvolvimento da especificação dos metadados de conteúdo dos sistemas processuais e dos sistemas de gestão de documentos administrativos para inclusão no MoReq-Jus. Esse conjunto de metadados é ferramenta do sistema de acompanhamento e avaliação do grau de aderência dos novos sistemas e dos sistemas legados ao MoReq-Jus, conforme determina a Resolução do CJF.
A adoção do MoReq-Jus garantirá a uniformização da produção, tramitação, guarda, destinação, armazenamento, preservação, recuperação, arquivamento e recebimento de processos e de outros documentos digitais, não-digitais ou híbridos geridos pelos sistemas informatizados da Justiça Federal.
A adoção do MoReq-Jus contribuirá ainda para o cumprimento do art. 216, § 2º da CF, que estabelece como competência da Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
Conselho da Justiça Federal
Brasília, 22 de janeiro de 2009